Prorrogação de Validade dos Títulos de Residência

O Conselho de Ministro do Governo Português em consonância com posição anteriormente assumida, promulgou novo Decreto-Lei com vista a, entre outras medidas, estender uma vez mais o prazo de validade dos vistos e autorizações de residência que tenham expirado no período de pandemia (i.e., após 24 de fevereiro de 2020.

O Governo Português, não EWS obstante reconhecer e congratular-se pela redução da gravidade vivida quanto à situação pandémica em Portugal, reconhece, porém, que muitos dos efeitos nefastos decorrentes da situação pandémica permanecem e assombram a realidade atual.

Com efeito, reconheceu a urgência da situação vivida por todos os titulares de autorizações de residência que por incapacidade e ineficácia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vivem em permanente preocupação.

Por tal circunstância e pela relevância social que a mesma denota, o prazo de validade dos vistos e autorizações de residência, que tinha sido prorrogado até 31 de março de 2022, é novamente alvo duma extensão adicional, desta feita até 30 de junho de 2022.

O Decreto-Lei n.o 23-A/2022, de 18 de fevereiro, determinou a alteração do artigo 16.o Decreto-lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, que passou a conter, no seu número 8 , que “[o]s documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022.”, complementando, no número imediatamente seguinte, que “[o]s documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.”.

O mesmo é dizer que quaisquer autorizações de residência ou vistos, independentemente da sua índole (v.g., para atividade de investimento, reagrupamento familiar, trabalhador por conta de outrem, etc.), caso tenham expirado em data posterior a 24 de fevereiro de 2020, vêm estendida a sua validade até 30 de junho 2022, sendo atendidos como válidos até então, sem necessidade de qualquer ato ou sob qualquer condição.

Tal prorrogação de validade pode ainda ser alargada a período posterior à data acima indicada, mediante a comprovação do agendamento da respetiva notificação.