A Prorrogação da Indestreza do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Extensão da Validade até 31.12.2023

Após um ano contínuo repleto de incertezas e ausência de diretrizes e soluções idóneas, o ano de 2023 inicia-se com a promessa duma solução que se vislumbra tardia.

A presidência do Conselho de Ministros viuse forçada a reconhecer o insucesso do SEF em repor os processos estagnados na era Covid-19 e, em paralelo, tramitar os posteriormente encetados, sendo notório e patente por todos quanto se relacionam com a entidade visada a sua total incapacidade, não obstante os esforços dos seus funcionários, para tal missão, que se vê ainda incrementada pela incerteza do destino da própria figura jurídica, que tarda em se convolar na futura “SEA”.

O Governo Português, de forma decorosa, fez lavrar em documento datado de 30 de
dezembro de 2022 1, que, “(…) considera -se oportuno assegurar a continuidade do regime
estabelecido no Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional.

Esta medida decorre do facto de a pandemia por COVID -19 ter tido um impacto significativo no atendimento ao público, que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência. Nessa medida, impõe -se assegurar a vigência deste regime até ao final de 2023, de modo a acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual (…)”.

É por suporte em tão aguçados pilares, que os detentores de vistos ou cartões de residência
relativos à permanência em território nacional se vêm confrontados com uma nova prorrogação da validade dos seus documentos, desta feita até 31 de dezembro de 2023.

O regime é em tudo idêntico às prorrogações prévias, englobando todos os vistos ou títulos que tenham expirado em data posterior a 24 de fevereiro de 2020, independentemente da sua índole ou modalidade (v.g., para atividade de investimento, reagrupamento, trabalhador por conta de outrem, etc.).

Para todos os efeitos e enquadramento legal, os vistos e títulos de residência expirados no período
em causa, em território nacional, i.e., para Portugal, cingido às suas fronteiras, tem plena validade até ao final do presente ano.

Ressalvando-se ainda que o Governo Português manteve a referência de que mesmo após a data de 31 de dezembro de 2023, os vistos e títulos de residência continuarão a ser tidos como válidos, desde que o seu titular faça prova de que procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

É com algum desalento que se vê contemplada tal prerrogativa, que antevê a previsibilidade do SEF permanecer num verdadeiro estado de sítio, sem fim à vista. Contudo, anseiase que a previsibilidade de tal extensão da própria prorrogação se consubstancie numa verdadeira cautela.

Tendo por referência o Decreto-Lei acima transcrito e as considerações acima versadas, informa-se todos aqueles a quanto venha a revelar conveniente, com vista a serenar as suas motivadas e fundadas preocupações, que:

i) que os vistos e títulos de residência foram objeto de nova prorrogação e, como tal, em território nacional permanecem atendíveis pelo menos até 31 de dezembro de 2023;

ii) A partir da aludida data, a validade dos mesmos fica dependente do comprovativo de agendamento junto do SEF com vista à renovação.